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Juiz pode acessar Infojud para verificar situação de quem pede gratuidade

A utilização do sistema Infojud pelo magistrado para averiguar a real situação econômica da parte que pediu a gratuidade de Justiça é legítima, desde que feita com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial de uma pessoa a quem a gratuidade, prevista no Código de Processo Civil, foi negada pelo juízo de primeiro grau. O benefício permite acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.

 

O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC diz que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para fins da gratuidade, mas isso não impede o juiz de fazer uma triagem rigorosa.


 

No ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu que, se identificar indícios de que a pessoa tem condições de arcar com o processo, o magistrado pode pedir a comprovação de hipossuficiência e, depois disso, usar critérios subsidiários para analisar a concessão.

 

Agindo de ofício

 

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que é dever do magistrado que preside o processo aferir a real condição econômica e financeira de quem requer a gratuidade de Justiça.

 

“A utilização do sistema Infojud pelo magistrado para averiguar a real situação econômica da parte é legítima, desde que realizada com finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade”, explicou ele.

 

REsp 1.914.049


Fonte: Conjur, 12/02/2026.


 
 
 

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