Procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa firma reconhecida, decide STJ
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 19 de fev.
- 1 min de leitura
O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça sob a justificativa de combater a litigância predatória. A assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório.
Esse foi o entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial (REsp 2.243.445 – SP) para anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido uma ação declaratória por considerar inválida a procuração digital.
A ministra Daniela Teixeira explicou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil conferem validade às assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, garantindo autenticidade e integridade sem a necessidade de intervenção cartorária.
Fonte: Conjur, 31/01/2026.



Comentários