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#NÃO É BEM ASSIM: Imóvel comprado antes do casamento não necessariamente tem que ser dividido no divórcio.
Uma publicação nas redes sociais diz que todo imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial. #NÃO É BEM ASSIM . O que diz o post? Publicado no dia 10 de outubro no X, onde já alcançou mais de 533 mil visualizações, o post exibe uma imagem com o seguinte tÃtulo: "Imóvel comprado ANTES do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial". A publicação faz referência a uma decisão do
Advocacia Oliveira Sobrinho
há 6 dias3 min de leitura
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O herdeiro que mantém imóvel às próprias custas pode consolidar propriedade por usucapião
De acordo com o STJ, em certas circunstâncias, um herdeiro que ocupa de maneira exclusiva e contÃnua um imóvel deixado pelo de cujus , durante a tramitação do inventário, pode, por meio da usucapião, adquirir a totalidade da propriedade do bem. A tese foi consolidada no julgamento do agravo interno no REsp 2.355.307/SP4, e reforçou o que já havia sido tratado no julgamento do REsp 1.631.859/SP5. Na decisão, publicada em 27/6/2024, o Ministro Raul Araújo, consignou que: "[...]
Advocacia Oliveira Sobrinho
há 6 dias2 min de leitura
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Justiça paulista declara nula holding que excluÃa filha da herança
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP anulou a constituição de uma holding familiar criada por um patriarca pouco antes de seu falecimento. O entendimento é de que o ato teve propósito de fraudar a legÃtima e excluir uma das filhas da sucessão. Em seu voto, o relator reconheceu a simulação do negócio jurÃdico e o desvio de finalidade da empresa. Assim, determinou que os bens retornem ao espólio. Na ação, uma da
Advocacia Oliveira Sobrinho
há 6 dias2 min de leitura
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O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a cobertura deprocedimentos não previstos, desde que atendidos critérios técnicos ecomprovada a necessidade médica.
O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a cobertura de procedimentos não previstos, desde que atendidos critérios técnicos e comprovada a necessidade médica. A negativa de cobertura para procedimento essencial à preservação da vida, indicado por médico, viola os princÃpios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. A recusa injustificada de cobertura por operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja reparação por danos mo
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há 6 dias1 min de leitura
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