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O inquilino é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova? A resposta é curta: nem sempre.
Alguns contratos de locação preveem cláusulas que obrigam o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Cláusulas que exigem pintura sem necessidade real, porém, são nulas e abusivas. De acordo com o art. 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso natural. A diferença entre desgaste natural e dano causado é crucial para definir a obrigação de pintura. O desgaste natur
Advocacia Oliveira Sobrinho
2 de dez de 20251 min de leitura


#NÃO É BEM ASSIM: Imóvel comprado antes do casamento não necessariamente tem que ser dividido no divórcio.
Uma publicação nas redes sociais diz que todo imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial. #NÃO É BEM ASSIM . O que diz o post? Publicado no dia 10 de outubro no X, onde já alcançou mais de 533 mil visualizações, o post exibe uma imagem com o seguinte título: "Imóvel comprado ANTES do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial". A publicação faz referência a uma decisão do
Advocacia Oliveira Sobrinho
6 de nov de 20253 min de leitura
O herdeiro que mantém imóvel às próprias custas pode consolidar propriedade por usucapião
De acordo com o STJ, em certas circunstâncias, um herdeiro que ocupa de maneira exclusiva e contínua um imóvel deixado pelo de cujus , durante a tramitação do inventário, pode, por meio da usucapião, adquirir a totalidade da propriedade do bem. A tese foi consolidada no julgamento do agravo interno no REsp 2.355.307/SP4, e reforçou o que já havia sido tratado no julgamento do REsp 1.631.859/SP5. Na decisão, publicada em 27/6/2024, o Ministro Raul Araújo, consignou que: "[...]
Advocacia Oliveira Sobrinho
6 de nov de 20252 min de leitura
Justiça paulista declara nula holding que excluía filha da herança
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP anulou a constituição de uma holding familiar criada por um patriarca pouco antes de seu falecimento. O entendimento é de que o ato teve propósito de fraudar a legítima e excluir uma das filhas da sucessão. Em seu voto, o relator reconheceu a simulação do negócio jurídico e o desvio de finalidade da empresa. Assim, determinou que os bens retornem ao espólio. Na ação, uma da
Advocacia Oliveira Sobrinho
6 de nov de 20252 min de leitura
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