Médico responsável por resultado desarmonioso de cirurgia plástica pode pagar indenização?
- Advocacia Oliveira Sobrinho
- 26 de fev.
- 2 min de leitura
A busca por procedimentos estéticos tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Entretanto, nem sempre o resultado de uma cirurgia plástica atende às expectativas do paciente. Quando ocorre um resultado desarmonioso ou insatisfatório, surge a dúvida: o médico pode ser responsabilizado e condenado ao pagamento de indenização? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre o tema, e neste artigo vamos esclarecer os principais pontos dessa questão.
A Responsabilidade do Médico em Cirurgia Plástica
Diferentemente de outros procedimentos médicos, onde a obrigação do profissional é de meio, a cirurgia plástica estética é considerada uma obrigação de resultado. Isso significa que o cirurgião assume o compromisso de alcançar o efeito prometido ao paciente. Caso isso não ocorra, pode haver responsabilização civil.
O STJ tem decidido que, se o resultado não for satisfatório e houver falha na prestação do serviço, o médico poderá ser condenado a indenizar o paciente por danos morais, materiais e estéticos.
Quando o Médico Pode Ser Responsabilizado?
O cirurgião plástico pode ser responsabilizado nos seguintes casos:
Promessa Não Cumprida: Se o profissional garantiu um determinado resultado ao paciente e não entregou o que foi prometido, pode haver obrigação de indenizar.
Erro Médico: Falhas técnicas na execução da cirurgia podem resultar em deformidades ou assimetrias que caracterizam erro médico.
Falta de Informação Adequada: O médico tem o dever de informar todos os riscos do procedimento. A omissão de informações relevantes pode ser considerada falha no dever de esclarecimento.
Infecção ou Complicações Causadas por Negligência: O uso inadequado de técnicas assépticas ou o descuido no pós-operatório podem agravar o estado do paciente e gerar responsabilidade do profissional.
O Entendimento do STJ sobre a Responsabilidade em Cirurgia Plástica
O STJ tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do cirurgião plástico em procedimentos estéticos é objetiva. Isso significa que, se o resultado prometido não for atingido e o paciente provar que o dano ocorreu em razão da conduta médica, o profissional poderá ser condenado ao pagamento de indenização.
Além disso, a Corte entende que o paciente não precisa comprovar a culpa do médico, bastando demonstrar que o resultado não foi alcançado conforme prometido. Esse posicionamento visa proteger os direitos do consumidor e garantir mais segurança aos pacientes que se submetem a esses procedimentos.
Aliás, recentemente, o STJ decidiu que, em se tratando de cirurgia plástica não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.
Conclusão
O cirurgião plástico pode, sim, ser responsabilizado quando o resultado da cirurgia plástica for desarmonioso e frustrar as expectativas do paciente. A obrigação de resultado imposta ao profissional impõe um compromisso maior com o sucesso da intervenção.
Se você passou por uma cirurgia plástica e acredita que foi prejudicado por um erro médico ou pelo não cumprimento do resultado prometido, procure um advogado especializado para avaliar a possibilidade de indenização. Nosso escritório está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo na defesa dos seus direitos.
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