Des. Alexandre Raslan, do TJMS, tem dois enunciados aprovados em congresso nacional do STJ
- Advocacia Oliveira Sobrinho
- 16 de set.
- 2 min de leitura
O Desembargador Alexandre Raslan representou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 8 e 9 de setembro, em Brasília (DF). Além de integrar a Banca Científica do evento, o magistrado teve dois enunciados aprovados entre as propostas discutidas.
O primeiro, admitido na Sessão de Direito do Consumidor, estabelece que a notificação extrajudicial realizada pelo consumidor ou seu procurador por meio de correio eletrônico e dirigida ao endereço do fornecedor é meio hábil a constituir em mora o notificado, sendo ônus do consumidor demonstrar que o endereço eletrônico é de titularidade da contraparte. Veja-se:
Enunciado Proposto: PROPONENTE: Desembargador Alexandre Lima Raslan / PROPOSTA: A notificação extrajudicial realizada pelo consumidor ou seu procurador por meio de correio eletrônico e dirigida ao endereço do fornecedor é meio hábil a constituir em mora o notificado, sendo ônus do consumidor demonstrar que o endereço eletrônico é de titularidade da contraparte
Já o segundo, aceito na Sessão de Ações de Saúde e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, prevê que, nas ações judiciais no âmbito civil envolvendo violação a direitos humanos, tais como lesão corporal, tortura ou morte de detento no âmbito do sistema prisional (STF: Tema 592), os juízes e os Tribunais devem encaminhar cópia dos autos, independente do resultado do julgamento, ao Ministério Público e à Defensoria Pública com atribuição para a fiscalização do estabelecimento prisional em que ocorreu o fato. Confira-se:
Enunciado Proposto: PROPONENTE: Desembargador Alexandre Lima Raslan / PROPOSTA: Nas ações judiciais civis que envolvem violação de direitos humanos, tal como lesão corporal, tortura ou morte de detento no âmbito do sistema prisional (Tema n. 592 do STF), os juízes e os tribunais devem encaminhar cópia dos autos, independentemente do resultado do julgamento, ao Ministério Público e à Defensoria Pública com atribuição para a fiscalização do estabelecimento prisional em que ocorreu o fato.
Confira neste link a íntegra dos enunciados aprovados.
Fonte: TJMS, 16/10/2025.
Comentários