Governo de Mato Grosso do Sul oferece 30% de desconto no pagamento à vista do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens e direitos realizadas até 30/12/2025
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 1 de out. de 2025
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Na data de 19/09/2025, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.472/2025, que cria um benefício inédito para os contribuintes sul-mato-grossenses: desconto de 30% no pagamento à vista do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens e direitos realizadas até 30/12/2025.
O ITCMD incide sobre doações de imóveis, veículos, numerários, cotas de empresas, rebanhos, direitos de crédito, títulos e obras de arte, entre outros bens. Com o novo desconto, contribuintes terão a oportunidade de regularizar a transmissão patrimonial com custos significativamente menores.
Além disso, em Mato Grosso do Sul, transmissões em vida já são menos onerosas que transmissões por falecimento: a alíquota do ITCMD é de 3% sobre doações, contra 6% em inventários. Assim, quem decide organizar seu patrimônio em vida paga apenas metade do imposto, vantagem que se torna ainda mais atrativa com o desconto de 30%.
A doação - que é a materialização da partilha em vida – é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório. A regularização antecipada de bens garante clareza na transmissão patrimonial, reduz litígios futuros e permite uma gestão mais ordenada e transparente do patrimônio.
Aos que desejam realizar a doação, esta é uma ótima oportunidade para a regularização antecipada de seus bens.



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