O herdeiro que mantém imóvel às próprias custas pode consolidar propriedade por usucapião
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 6 de nov.
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De acordo com o STJ, em certas circunstâncias, um herdeiro que ocupa de maneira exclusiva e contínua um imóvel deixado pelo de cujus, durante a tramitação do inventário, pode, por meio da usucapião, adquirir a totalidade da propriedade do bem.
A tese foi consolidada no julgamento do agravo interno no REsp 2.355.307/SP4, e reforçou o que já havia sido tratado no julgamento do REsp 1.631.859/SP5. Na decisão, publicada em 27/6/2024, o Ministro Raul Araújo, consignou que:
"[...] Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. [...]".
Observa-se que a decisão valida a possibilidade de um herdeiro que ocupa sozinho um bem de família por um período prolongado e se comporta como seu único proprietário, de fato, ter o direito de reivindicar a posse completa, mesmo que outros familiares também tenham direitos sobre o mesmo imóvel.
Essa tese, entretanto, não implica a transferência automática da propriedade. É indispensável iniciar um processo legal de usucapião, apresentando provas suficientes de que todas as condições previstas em lei foram cumpridas para que a posse exclusiva seja transformada em propriedade legal.
Neste sentido, a parte interessada deve observar as diretrizes da usucapião extraordinária (art. 1.238 e parágrafo único do CC brasileiro). Os prazos exigidos pela legislação variam, sendo que a posse deve ser de 15 (quinze) anos contínuos e sem contestação para a modalidade comum, podendo essa exigência de tempo ser reduzida para 10 (dez) anos, caso o herdeiro prove que utilizou a propriedade para fins de moradia permanente ou que realizou melhorias significativas e úteis no local.
Neste contexto, para o herdeiro, a usucapião extraordinária se mostra como possibilidade de transformar a posse em propriedade legal, desde que ele se comporte como o único proprietário e cumpra todos os requisitos da lei, comprovando a posse exclusiva com o recolhimento de impostos e pagamentos de contas diversas, tudo isso sem oposição dos demais herdeiros.
A nova interpretação da lei também gera alertas para os outros herdeiros. Quem não mora no imóvel e não compartilha da posse pode perder sua cota-parte na propriedade se não agir para proteger seus direitos.
É crucial que os herdeiros fiquem atentos à situação e busquem aconselhamento legal rapidamente, especialmente se um dos familiares estiver usando o imóvel de forma exclusiva.
Fonte: Migalhas, 30/09/2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/441149/possibilidade-da-usucapiao-de-bem-imovel-ocupado-por-um-unico-herdeiro

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