O inquilino é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova? A resposta é curta: nem sempre.
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 2 de dez.
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Atualizado: 3 de dez.
Alguns contratos de locação preveem cláusulas que obrigam o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Cláusulas que exigem pintura sem necessidade real, porém, são nulas e abusivas.
De acordo com o art. 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso natural.
A diferença entre desgaste natural e dano causado é crucial para definir a obrigação de pintura. O desgaste natural inclui alterações causadas pelo tempo, como marcas de mofo ou perda de tonalidade pela exposição ao sol, o que ocorre sem ação direta do inquilino, sendo, portanto, responsabilidade do locador. Já os danos são marcas de mau uso, como arranhões, furos e manchas provocadas pelo inquilino, situações que justificam o reparo.
Assim, a pintura só será obrigatória se o inquilino danificar as paredes ou trocar as cores do imóvel.
A melhor forma de evitar problemas é registrar a condição do imóvel na vistoria de entrada, com fotos e descrição de cada ambiente, e de saída para apresentar as mesmas referências. Esse é o documento que vai comprovar o estado do imóvel, e, ao final da locação, é ele que definirá se houve dano ou apenas desgaste natural.
Para evitar litígios, é importante negociar cláusulas de pintura e reparo com clareza e respaldo jurídico. Uma orientação com um advogado pode garantir que o contrato seja justo e esteja em conformidade com a legislação.
Fonte: UOL.



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