Pacto antenupcial de Taylor Swift e Travis Kelce
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 7 de jul.
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O pacto antenupcial (arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil) é um contrato por escritura pública (Cartório de Notas) antes do casamento. Ele é obrigatório se os noivos escolherem um regime de bens diferente da comunhão parcial (o padrão no Brasil), como separação de bens, comunhão universal ou um regime misto. Ele só ganha validade após a celebração do casamento civil.
O documento permite ao casa definir como o patrimônio será administrado e dividido; listar bens particulares de cada um; estipular regras patrimoniais e extrapatrimoniais (como dinâmicas financeiras); entre outras coisas.
Taylor Swift e Travis Kelce celebraram pacto anteupcial, a fim de estabelecer a separação total de seus patrimônios bilionários. A cantora possui uma fortuna avaliada em cerca de $2 bilhões, enquanto o jogador tem um patrimônio de $90 milhões. O contrato protege os direitos sobre o catálogo musical de Taylor e prevê regras estritas de confidencialidade.
Mas não é só. Segundo relatos de advogados, o contrato prevê desde cláusulas para proteger a diferença de patrimônio dos dois, já que a cantora tem quase 20x mais o patrimônio do atleta (US$ 90 milhões contra US$ 2 bilhões), até penalidades por traição.
Fonte: the news, 06/07/2026.
Fonte: NBC News. Disponível em: https://www.nbcnews.com/pop-culture/pop-culture-news/taylor-swift-travis-kelce-wedding-prenup-attorneys-weigh-in-rcna352646?utm_source=the_news&utm_medium=newsletter&utm_campaign=06-07-2026&_bhlid=d7f3f70018a24f0629ed34a03514ad0d6536f474.

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