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A divulgação não autorizada de imagem de pacientes viola o direito de intimidade e a ética médica

Atenção, profissionais de saúde:


A divulgação científica não autorizada de imagem de pacientes viola o direito de intimidade e a ética médica, gerando responsabilidade solidária entre o (a) médico (a) autor (a) do artigo e a editora.


Esse é um dos destaques da Edição Especial 8 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


De acordo com a Edição Especial 8 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a bioética medicinal pauta-se por quatro pilares: veracidade, privacidade, confidencialidade e fidelidade, de modo a preservar não só os direitos inerentes à personalidade, senão também a própria relação de confiança essencial aos tratamentos.


O interesse científico não pode se sobrepor aos direitos humanos dos pacientes, devendo ser compatibilizados.


No caso, trata-se de violação da confidencialidade dos dados médicos. Em observância aos ditames do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina, bem como do Conselho Nacional de Saúde e da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, não resta dúvida, sobre o modo como se procedem as publicações em geral, e as científicas em particular.


É do autor a responsabilidade pelo material submetido, sendo descabida a restrição da condenação unicamente à editora.


Tais casos não se confundem, por exemplo, com a atividade jornalística, em que a revista é dona do processo editorial e pode intervir com assertividade não só no fluxo como no texto da publicação, na medida em que os profissionais de imprensa estão funcionalmente submetidos aos ditames da empresa.


É certo que os editores deveriam ter rejeitado a publicação naqueles termos, com a exibição da face e torso desfigurados da paciente, quiçá concedendo aos médicos a possibilidade de submeter novamente o texto e as imagens; a imposição de medidas mitigadoras da exposição certamente era também responsabilidade dos editores.


Contudo, isso não isenta os autores da responsabilidade primária pelo registro (também a captação não foi autorizada, nem mesmo de forma subsequente à recuperação da vítima) e sua submissão à publicação científica. Nesse campo específico (pesquisa e divulgação científica), são os autores os responsáveis pelo texto e seus acessórios.



 
 
 

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