A empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 6 de jan. de 2022
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Muitos estabelecimentos têm avisos de que não são responsáveis por furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Ainda que tenham esses avisos, as empresas respondem, sim, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Súmula 130/STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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