Adquiri um apartamento antes da união estável. Se eu colocá-lo para locação, o meu companheiro terá direito à metade do aluguel?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 27 de fev.
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A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com efeitos patrimoniais que podem gerar dúvidas aos companheiros, especialmente quando há bens adquiridos antes do início da relação. Uma questão recorrente é: caso um imóvel adquirido antes da união estável seja colocado para locação, o companheiro terá direito à metade dos aluguéis recebidos?
Regime de bens na união estável
O artigo 1.725 do Código Civil determina que, na ausência de contrato escrito estipulando regime diverso, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns ao casal.
Portanto, se o imóvel foi adquirido por um dos companheiros antes do início da união estável, ele não será considerado um bem comum do casal. Trata-se de um bem particular daquele que o adquiriu.
Rendimentos de bens particulares e a comunhão
A grande questão gira em torno dos frutos e rendimentos do bem particular. O artigo 1.660, inciso V, do Código Civil, estabelece que os frutos dos bens particulares, quando percebidos durante a constância do casamento ou da união estável, são considerados bens comuns.
Isso significa que, caso o imóvel particular seja alugado durante a união estável, os valores recebidos a título de aluguel podem ser considerados frutos e, consequentemente, integrariam o patrimônio comum do casal, sendo divididos entre os companheiros.
Jurisprudência sobre o tema
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem consolidado o entendimento de que os frutos dos bens particulares podem ser partilháveis quando percebidos na constância da união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em casos análogos que, ainda que o imóvel tenha sido adquirido antes da união, os rendimentos gerados durante a convivência devem ser compartilhados, salvo estipulação diversa entre as partes.
No entanto, há decisões que diferenciam rendimentos diretamente resultantes do esforço comum daqueles que decorrem unicamente da propriedade do bem. Em algumas hipóteses, os tribunais entendem que se o imóvel não recebeu qualquer investimento ou esforço do casal para sua valorização, os aluguéis não deveriam ser partilhados.
Como proteger o patrimônio individual?
Para aqueles que desejam evitar futuras discussões sobre a partilha dos frutos dos bens particulares, é recomendável firmar um contrato de união estável com estipulação de regime de separação de bens (pacto antenupcial). Dessa forma, os rendimentos do imóvel particular permanecerão exclusivamente com o seu proprietário.
Além disso, é fundamental que os contratos de locação e as receitas oriundas dos aluguéis sejam devidamente registrados e contabilizados, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
Conclusão
Se um apartamento adquirido antes da união estável for colocado para locação, os aluguéis recebidos durante a convivência podem ser considerados bens comuns do casal, dependendo do regime de bens adotado. Caso a união esteja sob o regime da comunhão parcial de bens e não haja contrato dispondo em contrário, há risco de que os frutos desse imóvel sejam partilhados entre os companheiros.
Diante dessa complexidade, é essencial buscar orientação jurídica especializada para definir o melhor caminho para a proteção patrimonial dentro da união estável. Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta com nossos advogados especializados em direito de família e sucessões.



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