Banco do Brasil endurece concessão de crédito ao Agro e anuncia medidas contra escritórios de advocacia
- Advocacia Oliveira Sobrinho
- 18 de ago.
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📌 O anúncio recente do Banco do Brasil, de que será mais seletivo na concessão de crédito ao agronegócio e que pretende processar escritórios de advocacia que incentivam pedidos de recuperação judicial sem tentativa prévia de negociação, acendeu um importante debate jurídico e econômico.
Segundo dados divulgados, o setor agro responde por cerca de 30% da carteira de crédito do BB e já contabiliza 20 mil devedores e mais de 800 clientes em recuperação judicial. Apenas no primeiro trimestre de 2025, os pedidos de RJ no agro cresceram 45% em relação a 2024.
🔍 O dilema jurídico e econômico
De um lado, há legítima preocupação do banco em coibir abusos no uso da recuperação judicial, instrumento concebido para empresas viáveis em crise, mas que, em alguns casos, vem sendo utilizado como estratégia artificial de blindagem.
De outro, é preciso reconhecer que a recuperação judicial é um direito previsto em lei, destinado a garantir a continuidade da atividade produtiva, preservar empregos e organizar dívidas de forma estruturada.
⚖️ A posição da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP
Na visão da Comissão, cada caso deve ser analisado individualmente. Generalizações — seja para afirmar que todos os escritórios atuam de forma abusiva, seja para sugerir que todo pedido de RJ é legítimo — não contribuem para soluções concretas.
É essencial distinguir:
- Pedidos artificiais e abusivos, que devem ser coibidos pelo Judiciário; e
- Situações reais de crise, que demandam diálogo, negociação e reestruturação responsável.
💡 Caminhos para a advocacia e o mercado
- Para os bancos: investir em instrumentos de renegociação preventiva e compliance de crédito.
- Para os escritórios: atuar com responsabilidade técnica, avaliando a real viabilidade da empresa antes de propor RJ.
- Para o sistema de justiça: coibir abusos sem inviabilizar a função social da recuperação judicial.
📖 Lição prática: o equilíbrio entre proteção ao crédito e preservação da atividade econômica deve nortear a atuação de bancos, advogados e magistrados.
Fonte: Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP, 18/08/2025.
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