Banco é condenado a restituir correntista, por transferências fraudulentas realizadas por terceiros
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 20 de ago. de 2022
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Atualizado: 31 de ago. de 2022
Banco é condenado (i) à restituição de R$ 96.790,78 ao correntista, por transferências fraudulentas realizadas por terceiros; e (ii) a pagar R$ 20.000,00, a título de danos morais, ao correntista.
No caso, correntista de determinada instituição financeira foi vítima de fraude, tendo sido realizados indevidamente por terceiro (i) 30 transferências bancárias (TED), (ii) 36 pagamentos de boletos bancários, (iii) 6 compras indevidas em seu cartão de crédito, e (iv) firmado um contrato de empréstimo em nome de nosso cliente.
Diante disso, o cliente do Banco relatou os acontecimentos à referida instituição financeira, que negou a restituição dos valores movimentados indevidamente, por terceiro, bem como se recusou a cancelar o contrato de empréstimo feito por terceiro, motivos pelos quais o correntista do Banco promoveu ação declaratória de nulidade de transações bancárias c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face da instituição financeira em questão.
A sentença concluiu que houve falha instituição financeira ao permitir que terceiros se utilizassem da conta bancária do autor para a realização de operações absolutamente estranhas aos valores usualmente movimentados, ou seja, não foi diligente no sentido de bloquear o cartão/aplicativo, quando constatadas inúmeras compras, saques e transferências absolutamente fora dos padrões de utilização do correntista, destacando-se, ainda, que as transações ocorreram em um curto espaço de tempo, aproximadamente, 48 horas.
Desse modo, a sentença julgou procedente o pedido formulado pelo correntista do Banco, para (i) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; (ii) condenar o Banco à restituição de R$ 96.790,78 ao correntista, referente aos valores indevidamente movimentados por terceiros; e (iii) condenar o Banco ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de dos morais, ao correntista.

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