Comodato x Mútuo: qual a diferença?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 8 de abr. de 2022
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No Comodato, a pessoa deve restituir a mesma coisa que foi emprestava. Exemplo: automóvel.
No mútuo, o bem recebível é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade. Exemplo: dinheiro.



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