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Companhia aérea é condenada ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão de remarcação/cancelamento de voo

Atualizado: 24 de ago. de 2022

Companhia aérea é condenada ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, em razão de remarcação/cancelamento de voo doméstico.


A consumidora, que vive em Campinas/SP e que havia adquirido passagem do Rio de Janeiro (Santos Dumont) a Campinas (Aeroporto de Viracopos), teve o seu voo cancelado.


Com o cancelamento, a cliente foi realocada para voo com destino ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que pousou 4 (quarto) horas depois do horário previsto de chegada no Aeroporto de Viracopos, em Campinas.


Ocorre que a consumidora demonstrou que é estudante de medicina e que teria aula no dia seguinte às 7h00, motivo pelo qual adquiriu a passagem de volta para o Aeroporto de Viracopos.


A cliente demonstrou, ainda, que chegou na sua residência, em Campinas, já de madrugada, concluindo-se que restou prejudicado o dia letivo da consumidora em questão, em razão da remarcação/cancelamento do voo.


Diante disso, a companhia aérea foi condenada a pagar à consumidora R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos, e R$ 263,00, valor do reembolso do táxi do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, à residência da consumidora em Campinas.


 
 
 

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