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Direito de habitação da ex-esposa em imóvel do ex-marido: entenda as regras

Atualizado: 26 de fev. de 2025

O direito de habitação da ex-esposa em imóvel adquirido pelo ex-marido antes do casamento é uma questão frequente nos tribunais. Quando o casal era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, a princípio, a ex-esposa não teria direito à propriedade do imóvel, já que foi adquirido antes da união. No entanto, há circunstâncias em que a legislação pode garantir o direito de moradia à ex-cônjuge.

 

Ausência de Fundamento Legal para Moradia:

 

Na ausência de previsão legal específica, a ex-esposa não possui direito automático à habitação no imóvel do ex-marido. Isso ocorre porque, no regime da comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, salvo prova de esforço comum na aquisição.

 

Assim, se não houver filhos menores ou qualquer outro fundamento legal que ampare a permanência no imóvel, o ex-marido pode solicitar a desocupação da residência. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o direito real de habitação não se estende a ex-cônjuges, salvo em casos excepcionais.

 

Fundamentos Legais para Direito de Habitação:

 

Embora o direito de propriedade prevaleça em regra, a legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que a ex-esposa pode permanecer no imóvel, mesmo que ele tenha sido adquirido antes do casamento. Entre as principais hipóteses estão:

 

1. Presença de Filho Menor

 

Se o casal possui filhos menores, a guarda da criança pode ser um fator determinante para a concessão do direito de habitação. O Código Civil, a Constituição Federal o Estatuto da Criança e do Adolescente priorizam o bem-estar dos filhos, garantindo que eles tenham um ambiente estável para viver. Assim, se a ex-esposa for a guardiã dos filhos, a Justiça pode conceder a ela o direito de permanecer no imóvel até que os filhos atinjam a maioridade.

 

2. Medida Protetiva

 

Nos casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas protetivas que podem garantir à mulher a permanência no imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Essa medida visa proteger a vítima e assegurar um ambiente seguro para ela e seus filhos.

 

3. Acordo ou Decisão Judicial

 

Em algumas situações, o direito de habitação pode ser estabelecido por acordo entre as partes ou por decisão judicial baseada em circunstâncias específicas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há dependência econômica comprovada da ex-esposa e a Justiça entende que a permanência no imóvel é necessária por um período determinado.

 

Conclusão

 

O direito de habitação da ex-esposa em imóvel adquirido pelo ex-marido antes do casamento não é garantido automaticamente, mas pode ser concedido em circunstâncias específicas, como a presença de filhos menores ou medidas protetivas em casos de violência doméstica. É fundamental analisar cada caso individualmente e contar com assessoria jurídica especializada para garantir a correta aplicação da lei.

 

Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação, entre em contato com nosso escritório para uma consulta jurídica personalizada.

 
 
 

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