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Direito de preferência do locatário na compra do imóvel objeto da locação

Atualizado: 18 de nov. de 2021

Você sabia que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, caso ele seja colocado à venda?


É o que dispõe o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):


“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”

 
 
 

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