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Encerrou-se o prazo do contrato de locação, e ninguém falou nada. E agora?

Encerrado o prazo do contrato de locação residencial, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.


Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo (geralmente por meio de notificação), concedido o prazo de trinta dias para que o locatário desocupe o imóvel.


(Art. 46, §§ 1º e 2º, da Lei 8.245/91)

 
 
 

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