Imprudência, imperícia e negligência são modalidades de culpa. Você sabe a diferença entre elas?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 18 de jan. de 2022
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Negligência: quando alguém deia de tomar uma atitude ou conduta esperada para determinada situação. Age com descuido, sem tomas as devidas precauções.
Imprudência: pressupõe uma ação precipitada e sem cautela.
Imperícia: quando há inaptidão, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos básicos de uma profissão.
Fonte: TJSP, 27/12/2021.

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