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Influenciadora Camila Franciulli de Toledo é condenada ao pagamento de indenização por danos morais a advogado de Natalia Vozza, em razão de ofensas

Ofensa pode gerar indenização mesmo que nome do ofendido não seja citado. É dizer, a ausência da menção a um nome próprio em publicação ofensiva não impede a vinculação do comentário à pessoa ofendida.


Com esse entendimento, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou uma influenciadora digital que produz conteúdos sobre moda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao advogado André Furegate de Carvalho, que ela ofendeu nas redes sociais.


Segundo os autos, o advogado apresentou o pedido indenizatório depois de ser hostilizado e perseguido nas plataformas digitais. O profissional foi chamado de “demônio”, “baixo”, “sujo” e “de quinta (categoria)“.


O autor da ação virou alvo de ataques porque representou Natalia Vozza, cliente de André Furegate de Carvalho, que estaria sendo perseguida por Camila Franciulli de Toledo. Nesse processo, a ação de Natalia Vozza contra a Camila foi julgada procedente.


Em sua defesa, a influenciadora Camila Franciulli de Toledo argumentou que não houve menção direta ao nome do advogado nas suas publicações. E alegou ainda que o advogado está sujeito a críticas porque diz ser “renomado” e ter “notório conhecimento na moda”.


Prejuízo à imagem


Consta nos autos que uma testemunha indicada pela influenciadora falou que sabia a quem as ofensas se referiam porque tinha “conhecimento do assunto”. Isso serviu de contra-argumento para o juiz.


“Dessa forma, amigos e conhecidos mais próximos com noção do ocorrido poderiam facilmente associar os comentários ao autor. E tal reconhecimento tornou-se consumado, conforme as mensagens enviadas ao autor perguntando do que se tratava.”


O julgador também mencionou o fácil acesso à informação pelos meios digitais: “Para além dos conhecidos, qualquer um dos 60 mil seguidores da ré, em simples busca na internet, poderia descobrir de quem ela estava falando”.


“É possível afirmar que houve prejuízo à imagem pessoal e profissional do autor, com insinuação de infrações éticas e até mesmos criminosas, as quais ferem sua reputação, com alto potencial de macular a sua honra perante a sociedade”, concluiu o juiz.


A advogada Priscila Cortez de Carvalho representou o autor da ação.


Clique aqui para ler a decisão: Processo 1116450-97.2023.8.26.0100.





 
 
 

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