top of page

Juíza substitui reajuste do IGP-M por IPCA em parcelas de apartamento

A juíza de Direito Flávia Maeli da Silva Baldissera, de Biguaçu/SC, autorizou a substituição do IGP-M pelo IPCA sobre as parcelas de um apartamento comprado por uma mulher. De acordo com a magistrada, a aplicação de índice de reajuste em desacordo com a real inflação do país "pode tornar inviável a continuidade dos pagamentos".


Uma mulher buscou a Justiça em razão da incidência do IGP-M sobre as parcelas do apartamento que comprou. O pagamento do imóvel foi acordado da seguinte forma: valores de entrada, parte em financiamento bancário e, por fim, 48 parcelas sucessivas destinadas à quitação do saldo de R$ 14 mil. De acordo com a dona do apartamento, a incidência do IGP-M sobre as parcelas tem implicado aumento acentuado delas, saindo da parcela inicial de R$ 350 e alcançando R$ 417 em apenas quatro meses.


A autora afirmou que a rapidez e a progressividade do reajuste a tem conduzido a um colapso financeiro. Na ação, ela pediu, então, a substituição do IGP-M pelo IPCA.


Substituição


Em liminar, a juíza de Direito Flávia Maeli da Silva Baldissera atendeu ao pedido da autora para que o IPCA seja aplicado como índice de correção monetária no cálculo das parcelas vincendas.


Na decisão, a magistrada destacou que o IGP-M acumulou alta superior a 20% no ano de 2020 e alcançou o percentual de 16,77% até novembro deste ano de 2019. "Este contexto demonstra a grave situação a que estão sujeitos os consumidores que celebraram contratos com base no mencionado índice", frisou.


Por causa desse cenário, a juíza entendeu que há justificativa para deferir a troca do balizador IGP-M pelo IPCA, "haja vista ser esta medida hábil para proteger contratos, seriamente afetados pelo momento atípico de pandemia de covid-19 e intensas alterações na política interna e externa".


"Necessário assim proporcionar o equilíbrio entre as partes contratantes."


Processo: 5005125-62.2021.8.24.0007


Fonte: Migalhas, 04/02/2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/359202/juiza-substitui-reajuste-do-igp-m-por-ipca-em-parcelas-de-apartamento



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Pacto antenupcial de Taylor Swift e Travis Kelce

O pacto antenupcial (arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil) é um contrato por escritura pública (Cartório de Notas) antes do casamento. Ele é obrigatório se os noivos escolherem um regime de bens difere

 
 
 

Comentários


bottom of page