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O consumidor não é obrigado a contratar o "combo" oferecidos pelas operadoras

É muito comum entre as operadoras os “combos”, com serviços de TV a cabo, telefone e internet.


Mas sabia que a operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um “combo” para ter acesso a somente um serviço?


Isso se caracteriza como venda casada, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I, do CDC).


Em caso de dúvidas, nosso time fica à disposição.

 
 
 

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