O consumidor não é obrigado a contratar o "combo" oferecidos pelas operadoras
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 17 de set. de 2021
- 1 min de leitura
É muito comum entre as operadoras os “combos”, com serviços de TV a cabo, telefone e internet.
Mas sabia que a operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um “combo” para ter acesso a somente um serviço?
Isso se caracteriza como venda casada, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I, do CDC).
Em caso de dúvidas, nosso time fica à disposição.

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