O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a cobertura deprocedimentos não previstos, desde que atendidos critérios técnicos ecomprovada a necessidade médica.
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- há 6 dias
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O rol da ANS é considerado referência básica e não impede a cobertura de procedimentos não previstos, desde que atendidos critérios técnicos e comprovada a necessidade médica.
A negativa de cobertura para procedimento essencial à preservação da vida, indicado por médico, viola os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
A recusa injustificada de cobertura por operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja reparação por danos morais, conforme jurisprudência consolidada.
STJ, REsp 1.977.312 - DF (2021/0391782-0), Quarta Turma, Min. Rel. RAUL ARAÚJO, j. 27/10/2025, DJe 29/10/2025.

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