Os problemas na Sociedade 50/50 que podem ser evitados por meio do Acordo de Sócios
- Advocacia Oliveira Sobrinho
- 15 de set. de 2025
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A ideia de uma sociedade empresarial dividida igualmente, com 50% das cotas para cada sócio, pode parecer, à primeira vista, uma boa ideia.
Acontece que, na Sociedade 50/50, isto é, quando dois sócios detêm a mesma proporção do capital social e, consequentemente, do poder de voto, qualquer divergência de opinião pode levar a um impasse.
Existindo divergência de opinião entre os sócios, pode ocorrer a chamada paralisia decisória. Em decisões fundamentais relacionadas à Empresa, como, por exemplo, aprovação de investimentos, contratação ou demissão de colaboradores, venda de ativos e distribuição de lucros, se os dois sócios não estiverem de acordo com a tomada de decisão, a decisão simples não avança.
Evidentemente, em situações de divergência de opiniões entre os sócios, há um desgaste na relação societária, que pode ser evitado por meio de um planejamento societário adequado, como, por exemplo, o acordo de sócios.
No acordo de sócios, a elaboração de cláusula de voto de minerva - que atribui a um dos sócios ou um terceiro o poder de desempate em situações de votação igualitária - é uma boa opção para solução desse tipo de problema. Ressalva-se que essa cláusula deve estar bem definida, especificando em quais situações o voto de minera será aplicado e quem o exercerá.
No acordo de sócios, também devem estar definidas as funções e as responsabilidades de cada sócio.
Cláusulas de saída também devem estar expressas no acordo de sócios. Cláusulas como shotgun (um sócio oferece comprar a parte do outro, que pode aceitar ou vender a sua parte pelo mesmo preço) e tag-along (proteção para sócios minoritários em caso de venda do controle) evitam que a saída de um sócio paralise a empresa ou gere disputadas prolongadas.
Vale pontuar, por fim, que a implementação de boas práticas de governança corporativa fortalece a estrutura decisória, como, por exemplo, a criação de um Conselho Consultivo ou Conselho de Administração.
