Pacto antenupcial como instrumento de regulamentação de guarda dos animais ("PET")
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 29 de set. de 2021
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O pacto antenupcial é necessário quando os noivos decidem se casar no regime de bens diferente da comunhão parcial, que é o regime legal.
É feito por escritura pública.
Além de determinar o regime de bens, os noivos também podem definir condições e cláusulas que deverão vigorar enquanto o casamento, inclusive sobre guarda de PET, descrever bens comuns ou particulares, dentre outros assuntos.
Em casos de dúvidas, nosso time fica à disposição.

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