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Pacto antenupcial como instrumento de regulamentação de guarda dos animais ("PET")

O pacto antenupcial é necessário quando os noivos decidem se casar no regime de bens diferente da comunhão parcial, que é o regime legal.


É feito por escritura pública.


Além de determinar o regime de bens, os noivos também podem definir condições e cláusulas que deverão vigorar enquanto o casamento, inclusive sobre guarda de PET, descrever bens comuns ou particulares, dentre outros assuntos.


Em casos de dúvidas, nosso time fica à disposição.

 
 
 

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