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Perdi o voo da ida. E agora?

O usuário que desistir da ida ou não chegar a tempo de embarcar NÃO pode ter o voo de volta cancelado.


O cancelamento unilateral da volta é uma prática abusiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ.


Se houver qualquer problema com a companhia aérea, acione a plataforma www.consumidor.gov.br, que é o canal disponibilizado pela Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e recomendado pela Anac para reclamações contra empresas aéreas.


Fonte: CNJ.

 
 
 

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