Posso jogar fora documentos e comprovantes?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 18 de jul. de 2023
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Para manter-se protegido de eventuais cobranças indevidas e não ter dores de cabeça, é muito importante que o consumidor mantenha alguns documentos guardados por um determinado período de tempo.
O artigo 206 do Código Civil dispõe sobre as hipóteses de prazos prescricionais de 1 a 5 anos.
O Código Tributário Nacional também dispõe sobre as regras em relação aos tributos e o Código de Defesa do Consumidor trata dos prazos de garanta.
Fonte: CNJ.






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