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STJ: Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida

O reconhecimento de uma determinada dívida impede qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.


Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.


A Relatora, a ministra Nancy Andrighi, explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.


Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.


A votação foi unânime.


Clique aqui para ler o acórdão REsp 2.088.100


Seguindo esse precedente, a decisão do ministro Marco Buzzi, que integra a 4ª turma do STJ, reforça entendimento exarado pela 3ª turma sobre o tema (Processo: REsp 2.104.622 - acórdão publicado em 06/11/2023).


Fontes: Conjur e Migalhas, 06/11/2023.





 
 
 

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