Vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel a agressor afastado do imóvel do ex-casal
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 11 de set. de 2025
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Atualizado: 6 de nov. de 2025
O afastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva de urgência não configura enriquecimento ou vantagem daquele ou daquela que permanece no imóvel.
Portanto, é descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que permanece na posse exclusiva de bem imóvel comum.
Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 858 do Informativo de Jurisprudência do STJ, de 19 de agosto de 2025: http://kli.cx/qn99.



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