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TJ/SP: Juiz autoriza pesquisa de milhas aéreas de devedores em execução.

O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização para apurar a existência de créditos de milhas em nome de 12 devedores.


A medida foi autorizada no âmbito de cumprimento de sentença, visando o recebimento do saldo remanescente de custas processuais no valor de R$ 3,7 mil.


Na ação, a credora sustentou que, segundo entendimento do TJ/SP, é possível a penhora de milhas aéreas, e citou precedentes da 34ª e da 28ª câmaras de Direito Privado, que confirmaram a legalidade dessa modalidade de constrição, com fundamento nos arts. 797 e 835, XIII, do CPC.


Ao analisar o caso, o magistrado acolheu o pedido e determinou que os ofícios solicitassem informações sobre créditos vinculados aos nomes e CPFs/CNPJs de pessoas físicas e jurídicas.


Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004.


✈️ Precedentes Relevantes


 • 2023: penhora de milhas do ex-piloto Emerson Fittipaldi para quitar dívida de R$ 691 mil


 • TRT-2: expedição de ofício para penhora de pontos de cartão de crédito e milhas



📑 PL 523/25


 Senado analisa proposta que explicita a possibilidade de penhora de pontos de programas de fidelidade para quitação de débitos.



💡 Fique de olho


 Milhas e pontos de fidelidade já são considerados bens penhoráveis e podem ser facilmente convertidos em dinheiro por empresas de intermediação.



 
 
 

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