TJ/SP mantém decisão de bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e os cartões de crédito de devedor
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 18 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
A medida foi tomada para garantir o pagamento de uma dívida e foi considerada válida pelo Tribunal.
A decisão se baseou no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz aplicar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de suas decisões.
No caso, o devedor não havia pago a dívida e não havia indicado bens para penhorar, o que levou o juiz a aplicar as medidas coercitivas.
O TJ-SP também considerou que a medida não era excessiva e que o devedor ainda tinha a oportunidade de pagar a dívida e evitar as consequências.
A decisão foi tomada após análise do caso e consideração das circunstâncias específicas.
É importante notar que essa decisão não é isolada e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a aplicação de medidas coercitivas semelhantes em casos de dívida
Ementa : AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Medidas coercitivas atípicas - Suspensão de CNH e passaporte- Bloqueio de cartões de crédito - Manutenção -Princípios da proporcionalidade e razoabilidade -Inexistência de fato novo - As medidas coercitivas atípicas encontram amparo no art. 139, IV, do CPC e foram devidamente fundamentadas, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade -Alegações de dificuldade pessoal e profissional decorrentes das medidas não foram corroboradas por elementos probatórios aptos a justificar sua revogação- Inexistência de fato novo ou demonstração de alternativa menos onerosa que assegure a efetividade da execução, em conformidade com o disposto no art. 805 do CPC - Não configuração de violação aos direitos fundamentais - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO - 2371219-29.2024.8.26.0000.
Fonte: Comissão Especial de Direito Bancário OAB/SP, 18/02/2025.



Comentários