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TJ/SP: penhora de bem imóvel pode ser mantida mesmo se for bem de família.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão importante sobre a penhora de bem imóvel em execução de título extrajudicial.


De acordo com o entendimento do TJSP, mesmo que o imóvel seja considerado bem de família, a penhora pode ser mantida se houver a possibilidade de que o produto da alienação judicial assegure a aquisição de outra moradia digna para o devedor.


A decisão destaca a importância de avaliar o imóvel antes de analisar a impugnação à penhora, considerando a possibilidade de que o valor obtido com a alienação judicial possa ser utilizado para adquirir outra moradia digna para o devedor.


Esse entendimento é relevante para os credores e devedores envolvidos em execuções de títulos extrajudiciais, pois pode influenciar a estratégia de negociação e a tomada de decisões.


Agravo de Instrumento nº 2338345-88.2024.8.26.0000.


Fonte: Comissão Especial de Direito Bancário OAB/SP.



 
 
 

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