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TJSP: Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.


Na decisão, o desembargador ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.


"Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola."


Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, "sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família".


O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados.


Processo: 2071616-69.2021.8.26.0000




 
 
 

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