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Traição gera indenização?

Os Tribunais Pátrios têm entendido que a infidelidade conjugal, não obstante constitua descumprimento de dever basal do casamento, não configura, por si só, ato ilícito apto a gerar abalo moral indenizável.


O dano moral, nesta situação, depende da sujeição à indignidade da pessoa traída.


Deve haver, assim, evidência do intuito de ridicularizar o outro cônjuge, por exemplo.


Logo, a resposta é: depende do caso concreto.


Importante destacar, ainda, que a infidelidade, ainda que virtual, pode cessar a obrigação alimentar, até então devida pelo cônjuge.

 
 
 

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