Traição gera indenização?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 15 de out. de 2021
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Os Tribunais Pátrios têm entendido que a infidelidade conjugal, não obstante constitua descumprimento de dever basal do casamento, não configura, por si só, ato ilícito apto a gerar abalo moral indenizável.
O dano moral, nesta situação, depende da sujeição à indignidade da pessoa traída.
Deve haver, assim, evidência do intuito de ridicularizar o outro cônjuge, por exemplo.
Logo, a resposta é: depende do caso concreto.
Importante destacar, ainda, que a infidelidade, ainda que virtual, pode cessar a obrigação alimentar, até então devida pelo cônjuge.

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