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Transporte aéreo: extravio, avaria, violação e furto de bagagem

Em caso de extravio, avaria, violação e furto de bagagem, faça sua reclamação imediatamente à empresa aérea.


Para isso, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.


Extravio: se a bagagem não for localizada e entregue no prazo de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias, que também tem direito a receber ressarcimento por gastos emergenciais.


Avaria: o fato pode ser comunicado por escrito à empresa em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. A empresa deverá reparar o dano da bagagem ou substituir por outra equivalente.


Violação: o fato pode ser comunicado por escrito à empresa aérea em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. Uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.


Furto: procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. Além disso, registre a ocorrência na Polícia para que a autoridade competente investigue o fato.


Fonte: CNJ.

 
 
 

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