Transporte aéreo: extravio, avaria, violação e furto de bagagem
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 26 de jan. de 2022
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Em caso de extravio, avaria, violação e furto de bagagem, faça sua reclamação imediatamente à empresa aérea.
Para isso, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Extravio: se a bagagem não for localizada e entregue no prazo de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias, que também tem direito a receber ressarcimento por gastos emergenciais.
Avaria: o fato pode ser comunicado por escrito à empresa em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. A empresa deverá reparar o dano da bagagem ou substituir por outra equivalente.
Violação: o fato pode ser comunicado por escrito à empresa aérea em até 7 dias, mas o ideal é fazer a reclamação imediatamente. Uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Furto: procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. Além disso, registre a ocorrência na Polícia para que a autoridade competente investigue o fato.
Fonte: CNJ.

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