Você sabe o que é um contrato de namoro?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 13 de out. de 2021
- 1 min de leitura
O contrato de namoro é firmado para afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais.
Nele pode constar uma série de considerações, tais como:
- Separação total de bens;
- Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois indicando apenas ter sido um bom negócio e não o deseja de uma vida estável a dois;
- “Guarda compartilhada” de PET, em caso de término;
- Indenização em caso de traição;
- Nenhum direito à herança em caso de morte.

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