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Você sabe o que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é firmado para afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais.


Nele pode constar uma série de considerações, tais como:


- Separação total de bens;


- Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois indicando apenas ter sido um bom negócio e não o deseja de uma vida estável a dois;


- “Guarda compartilhada” de PET, em caso de término;


- Indenização em caso de traição;


- Nenhum direito à herança em caso de morte.

 
 
 

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