top of page

Você sabia que o médico residente tem direito ao auxílio-moradia?

Sim, desde 31/10/2011 – data da vigência da Medida Provisória n. 536/2011, convertida na Lei n. 12.514/2011 -, as instituições de saúde (universitárias ou não) que fornecem os programas de residência médica são obrigadas à concessão de moradia aos médicos residentes.


Esse direito está expressamente previsto em lei (art. 4º, § 5º, III, da Lei nº 6.932/81).


Assim, a instituição de saúde deve fornecer ao residente uma habitação (in natura) ou pagar o correspondente em 30% (trinta por cento) do valor bruto mensal da bolsa que recebe (ou recebeu) mensalmente durante a residência (in pecúnia), desde que:


a) a residência tenha se iniciado após 31/10/2011; e


b) a instituição de saúde (universitária ou não) seja credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.


Destaca-se, por fim, que o médico residente tem o prazo de até 5 (cinco) anos para pleitear esse direito. Isso porque as prestações do auxílio-moradia são obrigações de trato sucessivo, ou seja, renovam-se periodicamente.


Em caso de dúvidas, nosso time fica à disposição.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Pacto antenupcial de Taylor Swift e Travis Kelce

O pacto antenupcial (arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil) é um contrato por escritura pública (Cartório de Notas) antes do casamento. Ele é obrigatório se os noivos escolherem um regime de bens difere

 
 
 

Comentários


bottom of page