Você sabia que o médico residente tem direito ao auxílio-moradia?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 22 de out. de 2021
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Sim, desde 31/10/2011 – data da vigência da Medida Provisória n. 536/2011, convertida na Lei n. 12.514/2011 -, as instituições de saúde (universitárias ou não) que fornecem os programas de residência médica são obrigadas à concessão de moradia aos médicos residentes.
Esse direito está expressamente previsto em lei (art. 4º, § 5º, III, da Lei nº 6.932/81).
Assim, a instituição de saúde deve fornecer ao residente uma habitação (in natura) ou pagar o correspondente em 30% (trinta por cento) do valor bruto mensal da bolsa que recebe (ou recebeu) mensalmente durante a residência (in pecúnia), desde que:
a) a residência tenha se iniciado após 31/10/2011; e
b) a instituição de saúde (universitária ou não) seja credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Destaca-se, por fim, que o médico residente tem o prazo de até 5 (cinco) anos para pleitear esse direito. Isso porque as prestações do auxílio-moradia são obrigações de trato sucessivo, ou seja, renovam-se periodicamente.
Em caso de dúvidas, nosso time fica à disposição.

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