Voo atrasado ou cancelado. Quais são meus direitos?
- Advocacia Oliveira Sobrinho

- 18 de jan. de 2022
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Cancelamento ou atraso superior a 4 horas dá direito a escolher entre crédito, reembolso ou reacomodação.
De acordo com os artigos 26 e 27, da Resolução Anac 400/2016, em caso de atraso de voo, a companhia aérea deve fornecer ao consumidor o seguinte:
I - 1 (uma) hora de atraso: facilidades de comunicação, como, por exemplo, telefone e internet;
II - superior a 2 (duas) horas de atraso: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
III - superior a 4 (quatro) horas de atraso: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Na hipótese em que o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a companhia aérea poderá deixar de oferecer o serviço de hospedagem, porém ela continua tendo a obrigação de fornecer o transporte para a residência do consumidor, bem como o translado de volta ao aeroporto.
Ainda que a companhia aérea cumpra com os seus deveres, se você chegar ao seu destino com mais de 4h e atraso ou deixe de viajar, a depender do caso concreto, você pode ter direito a uma indenização.
Se este é o caso caso, fale conosco. Nosso time está à disposição.

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